O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e se estenderá até 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação às 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Uma das principais ferramentas para agilizar a declaração, a declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, estará disponível a partir de 1º de abril, com as informações sendo carregadas gradualmente.
Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020, com a importação dos dados evoluindo de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Outras Mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado, com as principais sendo as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado:
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração.
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior.
Cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.