A partir de agora, é lei a obrigatoriedade de divulgar amplamente o número da Central de Atendimento à Mulher – Disque-Denúncia 180 em diversos estabelecimentos comerciais e eventos públicos.
Sancionada no último dia 6, a Lei 5.332/2024 determina que locais como hotéis, restaurantes, academias, salões de beleza, farmácias, supermercados, postos de combustíveis, escolas, universidades, bares e casas noturnas deverão manter afixados cartazes ou placas com a seguinte mensagem: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é crime. Denuncie! Disque 180.”
Além disso, a nova legislação prevê que informações sobre o Disque-Denúncia 180 sejam veiculadas nos telões e equipamentos similares durante a realização de shows, espetáculos teatrais ou cinematográficos com público superior a 1,5 mil pessoas.
Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma. O não cumprimento acarretará em notificação e, persistindo a irregularidade, multas que podem chegar a R$ 4.102,20 em caso de reincidência.
A iniciativa, de autoria da vereadora Juliana da AtivOz (PSOL), busca dar maior visibilidade ao canal de denúncias, considerado uma ferramenta essencial no combate à violência contra as mulheres.