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STF absolve ex-presidente da OAB Osasco: “Eu sempre pedi justiça”

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Libânia, ex-presidente da OAB de Osasco, chegou a ser presa sob acusação de extorquir Lindoso / Foto: Lana Alves / Visão Oeste

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo e tornou definitiva a absolvição da ex-presidente da OAB Subseção de Osasco Libânia Aparecida da Silva e do ex-marido, Carlos Gomes, acusados de concussão – quando exige-se algo em razão de seu cargo. Com trânsito em julgado, não cabe mais recurso da decisão.

Em outubro de 2017, Libânia e Carlos foram presos em flagrante em um restaurante no Km 53 da rodovia Castello Branco após supostamente terem recebido um envelope com uma quantia em dinheiro do então presidente da Câmara de Osasco, Elissandro Lindoso, que vinha sendo alvo de denúncias de Libânia e denunciou-a à polícia. “O marido fez contato comigo e afirmou que queria dinheiro e cargos para que não houvesse mais ameaças”, afirmou Lindoso, na época.

Após três dias, ela e o então marido conseguiram um habeas corpus e foram soltos. Libânia, defendida pelos advogados Anderson Alexandrino Campos e Roberto Tardelli, sempre negou as acusações e sustentou que não cometeu concussão. Segundo informações do “Consultor Jurídico”, a ex-presidente da OAB Osasco explicou que, no dia em que foi presa, foi ao banheiro e deixou a bolsa sobre a mesa e que o então marido conversava com outra pessoa na parte externa do restaurante. No pedido do habeas corpus, a defesa de Libânia declarou à Justiça que ela foi “envolvida em nebulosa operação policial que culminou na sua injusta e açodada prisão”.

Em suas alegações finais, o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes requereu a absolvição dos réus após a instrução processual, que tramitou pela 2ª Vara Federal de Osasco. Ele considerou estranho que Lindoso tenha buscado ajuda policial na cidade de São Roque, sendo que tratava-se de uma situação ocorrida no âmbito de Osasco e o encontro que antecedeu a prisão de Libânia e Carlos, em Araçariguama.

Com relação ao agravo, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o pedido não pode ser sustentado com a alegação de que o caso tenha ganhado repercussão. “Não basta a simples afirmação genérica de que o tema tem repercussão geral. No caso, a parte recorrente não demonstrou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, destacou Barroso.

Após o esgotamento dos recursos, no último dia 12 de junho, Libânia comemorou. “Hoje me sinto honrada por Deus, pelo universo e pelo tribunal. Eu sempre pedi justiça”, disse ao “Consultor Jurídico”, destacando também que o Ministério Público Federal pediu sua absolvição.

Procurado pelo Visão Oeste, Lindoso ainda não manifestou-se sobre a decisão até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.