sábado, 18 de julho de 2026
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Cidades

Alexandre Frota tenta reaver mandato de vereador em Cotia

Ex-vereador questiona cassação e alega ser vítima de ato ilegal após condenação criminal por difamação de Jean Wyllys

Por Soraia Sene | Atualizado em: 20/10/2025 11:48 Siga-nos no Google News
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Alexandre Frota (PDT) entrou na Justiça para tentar recuperar seu mandato de vereador na cidade de Cotia.

O ator, que completou 62 anos na semana passada, foi cassado por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Câmara Municipal, Osmar Danilo da Silva (Republicanos).

Na resolução, Silva disse que a decisão tinha como base o fato de Alexandre Frota estar com seus direitos políticos suspensos em razão de uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que é definitiva. Frota foi condenado após denúncia de Jean Wyllys.

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Eleito em 2024 pelo PDT, Frota foi condenado em um processo movido pelo então deputado federal Jean Wyllys, que foi alvo de uma publicação difamatória em 2017. O ator postou à época em suas redes sociais uma imagem de Wyllys e atribuiu a ele a seguinte frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”.

Frota recebeu uma pena de 2 anos e 26 dias de detenção em regime aberto na Justiça Federal, mas a punição foi substituída pela prestação de serviços comunitários.

Apesar do trânsito em julgado, o ator tenta reverter a cassação por meio de duas medidas judiciais. À Justiça Federal, ele apresentou um recurso argumentando que não pode ser punido, pois o caso prescreveu. Ou seja, segundo a sua argumentação, o Estado perdeu o prazo previsto em lei no qual a punição poderia ser aplicada.

Se a pena criminal for, de fato, declarada extinta, consequentemente cessará a suspensão dos direitos políticos e ele poderá retornar ao cargo.

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A Justiça Federal ainda não analisou essa argumentação.

A segunda medida judicial foi apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo diretamente contra a Câmara Municipal de Cotia. Frota entrou com um mandado de segurança alegando que o Legislativo violou a Constituição ao declarar a perda do cargo sem instaurar um processo de cassação e lhe conferir o direito de defesa.

“A destituição sumária de seu mandato eletivo, sem a observância do devido processo legal e das garantias do contraditório e ampla defesa, configura lesão grave e irreversível não apenas à esfera jurídica individual de Alexandre Frota, mas também à própria soberania popular, que se materializa por meio do voto e da representatividade parlamentar”, afirmaram à Justiça os advogados Anthero Pereira Júnior e Giovanna Selis, que o representam.

O desembargador Paulo Pereira, relator do processo no TJ, rejeitou o pedido de liminar, argumentando que a cassação, em uma primeira análise, foi tomada com base no artigo 15 da Constituição, inciso II, em razão da suspensão dos seus direitos políticos, “cabendo à Casa Legislativa apenas declarar a perda do mandato”.

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O magistrado pediu que a Câmara e o Ministério Público se manifestem antes do julgamento sobre o mandado de segurança, que não tem data para ser realizado.

A Câmara divulgou nota oficial por meio da qual disse que a cassação se deu em virtude de condenação judicial transitada em julgado, e que o Poder Legislativo não tem qualquer ingerência sobre o caso, cabendo-lhe apenas cumprir a decisão.

Quando Alexandre Frota assumiu a secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura de Cotia, em agosto, foi substituído na Câmara pelo Pastor Fábio Ribeiro, já que o primeiro suplente, Marcos Nena, também estava como secretário municipal.

Com a perda definitiva do mandato de Frota, Nena assumiu na última semana. Especula-se que Frota também deixe a Secretaria de Relações Institucionais e seja substituído por Noemia Gaia. 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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