Aprovado na Câmara, fim da escala 6×1 segue para o Senado
O texto fixa a jornada máxima em 40 horas semanais e garante dois dias de descanso para cada cinco dias de trabalho.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a escala 6×1 no Brasil foi aprovada na Câmara dos Deputados, em dois turnos, na noite de ontem (27), e agora segue para análise do Senado Federal. O texto fixa a jornada máxima em 40 horas semanais e garante dois dias de descanso para cada cinco dias de trabalho.
A votação em segundo turno registrou 461 votos favoráveis e 19 contrários. A proposta assegura que a mudança ocorra sem redução nos salários vigentes, o que inclui a preservação dos pisos salariais de todas as categorias profissionais.
Transição
O projeto define um período de transição de 14 meses para a adaptação total das empresas. Dois meses após a promulgação da lei, entra em vigor o direito aos dois dias de folga semanal remunerada. A preferência é de que ao menos um desses dias ocorra aos domingos.
Nesta primeira etapa da transição, a carga semanal máxima cai de 44 para 42 horas. O limite definitivo de 40 horas semanais passa a valer um ano após o início dessa fase. Acordos coletivos podem permitir o aumento da jornada diária durante o processo para viabilizar as 42 horas iniciais.
Regras específicas e exceções
O texto prevê dispositivos para diminuir o impacto econômico sobre microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas. Entre as medidas em estudo está a autorização para que o MEI contrate até dois funcionários. O governo também prevê o reajuste das faixas de enquadramento do Simples Nacional.
Há exceções previstas na PEC. Profissionais com curso superior e salário acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (cerca de R$ 21,1 mil) não terão o limite rígido de horas, mas mantêm o direito ao descanso semanal de dois dias. A regra também busca o desestímulo à “pejotização” no mercado de trabalho.
Para setores essenciais como saúde, segurança e transporte, a lei permite regimes diferenciados. Convenções coletivas poderão estabelecer sistemas de compensação de folgas dentro do mês-calendário, desde que respeitada a média de dois dias de descanso por semana.
No caso de contratos de terceirização com o poder público, a mudança nas horas exige o aditamento dos contratos vigentes. A medida visa o equilíbrio financeiro das empresas fornecedoras de mão de obra. Se o ajuste não ocorrer no prazo de um ano, a redução da jornada vale de forma automática.
Da Agência Câmara de Notícias