quarta-feira, 03 de junho de 2026
Publicidade
Brasil

Aprovado na Câmara, projeto que cria licença menstrual será analisado pelo Senado

A licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras avançou na Câmara e agora vai ao Senado. Entenda a proposta que altera a CLT e beneficia também estagiárias e domésticas.

Por Redação | Atualizado em: 29/10/2025 11:14
Publicidade

A Câmara dos Deputados deu um passo importante para a saúde da mulher no ambiente de trabalho ao aprovar, na noite de ontem (28), um projeto de lei que cria a licença menstrual. A proposta, que agora segue para a análise do Senado, prevê o direito de até dois dias consecutivos de afastamento remunerado por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Para ter direito à licença, a trabalhadora precisará apresentar um laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas atividades. A medida, se aprovada e sancionada, valerá para trabalhadoras com carteira assinada (CLT), estagiárias e empregadas domésticas.

O texto aprovado é uma versão consolidada, relatada pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que unificou o projeto original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) com outras propostas. A relatora defendeu a medida como um avanço na equidade de gênero e na saúde ocupacional. “O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou.

Publicidade

O projeto original de Jandira Feghali previa uma licença de até três dias. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores […] que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou a autora na justificativa da proposta.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar o prazo de validade do laudo médico e a forma como ele deverá ser apresentado e renovado, considerando as diferentes atividades exercidas pelas trabalhadoras.

Com a Agência Câmara Notícias

Compartilhe:
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile