quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Brasil

Banco é condenado por barrar entrada de mãe com filha cadeirante de 3 anos em agência

A cadeira de rodas não passava pela porta giratória. Então, a mãe pediu que se abrisse a porta destinada a pessoas com necessidades especiais, o que foi negado.

Por Redação | Atualizado em: 01/03/2019 17:32
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A Justiça de São Paulo condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 39.920, a títulos de danos morais, e multa de 10 salários mínimos, por litigância de má-fé, totalizando R$ 9.980,00, por proibir a entrada da autora com filha de três anos em cadeira de rodas.

Consta nos autos que a mãe, ao se dirigir à agência bancária, em Santos, para realizar atendimento, teria sido barrada pelos seguranças por estar com a filha cadeirante. A cadeira de rodas não passava pela porta giratória. Então, a autora pediu que se abrisse a porta destinada a pessoas com necessidades especiais, o que foi negado. Mesmo chamando a polícia os funcionários não permitiram a entrada da criança.

O Banco do Brasil alegou que não houve ato ilícito e que agiu em conformidade com os padrões legalmente estipulados pelo sistema financeiro.

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Dizer para uma mãe que sua filha deficiente, em uma cadeira de rodas, com apenas três anos de idade deve ser deixada sozinha do lado de fora da agência, enquanto a mãe, não se sabe em qual tempo, seria atendida no interior da agência, constitui estupidez e simplismo que não podem ser tolerados, e fez muito bem a mãe em não concordar com essa excessiva incivilidade implicada na solução sugerida”, escreveu em sua decisão o juiz José Wilson Gonçalves.

O banco foi condenado por litigância de má-fé pois conseguiu anular uma primeira sentença proferida sobre o caso, com o argumento de que necessitava apresentar outras provas. Segundo o magistrado, no entanto, além de a instituição financeira não trazer novos elementos, nem mesmo o gerente da agência compareceu em juízo. Cabe recurso da decisão.

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3 respostas para “Banco é condenado por barrar entrada de mãe com filha cadeirante de 3 anos em agência”

  1. “É necessário esclarecer que o termo correto ao se referir a alguém com deficiência é pessoa com deficiência e não “pessoa portadora de deficiência”. Essa revisão do termo “portador” para pessoa com deficiência já havia ganhado muita força em 2006, com a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos Fundamentais das Pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas ratificada no Brasil em 2008. Por fim, no dia 03 de novembro de 2010 foi publicada a Portaria n. 2.344 da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República que regularizou oficialmente as terminologias legais aplicadas as leis sobre a matéria, instituindo legalmente o termo Pessoas com Deficiência abolindo de vez o termo portador de deficiência.”

  2. Liluan disse:

    Uma total falta de respeito e empatia com essa família. A decisão do juiz foi mais do que justa. Uma organização do tamanho do BB deveria treinar melhor seus funcionários.

  3. Margareth Pereira disse:

    Inadmissível! Ninguém merece passar por tamanho constrangimento.

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