Barueri pagará auxílio de R$ 5 mil e R$ 10 mil para vítimas das chuvas no Maria Helena
O auxílio será concedidos somente aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.

Os moradores do Jardim Maria Helena atingidos pelas fortes chuvas que caíram no local no último 14 de março contarão com o suporte de uma lei municipal que garantirá o recebimento de um auxílio emergencial.
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB) sancionou a lei autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro, de caráter social e humanitário, aos moradores de parte do bairro do Jardim Maria Helena, delimitados por relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, afetados por essas chuvas, para garantia do mínimo existencial necessário à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal.
Os valores do auxílio financeiro serão de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil por residência atingida pela enchente, seguindo os critérios estabelecidos e somente concedidos aos moradores que, comprovadamente, tiveram danos materiais.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads) é quem vai gerir a aprovação do pagamento do auxílio financeiro social e humanitário, providenciando a instrução do processo e a apresentação dos documentos necessários como laudos da Defesa Civil, relatório de vulnerabilidade da própra Sads, entre outros.
O valor de R$ 10 mil será destinado aos moradores que, comprovada a ocorrência de danos materiais, foram atingidos pela enchente em sua residência com o nível de água a partir da altura de 30 cm; já o pagamento de R$ 5 mil será para as famílias cuja casa foi inundada, mas a água tenha ficado abaixo da altura de 30 cm, seguindo o critério definido pela Norma Brasileira ABNT NBR 5410, para instalações de tomadas e interruptores de instalações elétricas.
Os pedidos de auxílio financeiro emergencial devem ser formalizados pelos moradores no prazo máximo de 30 dias após a publicação do decreto ocorrido, em 25 de março.