segunda-feira, 20 de julho de 2026
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Osasco

Brecha aberta por decisão de ministro do STF é esperança de Giglio

Por Carol Nogueira | Atualizado em: 12/09/2016 15:27
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A esperança de Celso Giglio em manter a candidatura a prefeito de Osasco mesmo após ter a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral está em uma brecha aberta por decisão recente do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que não se aplicará a Lei da Ficha Limpa aos casos anteriores à lei em questão, que entrou em vigor em 2010.

“Vamos continuar lutando”, disse candidato, que está inelegível, de acordo com decisão da Justiça Eleitoral

No caso de Giglio, a impugnação da candidatura ocorre devido à rejeição, pela Câmara de Osasco, de suas contas quando prefeito de Osasco, em 2004, portanto, muito antes da Lei da Ficha Limpa. No entanto, o tucano teve as contas rejeitadas em 2011, quando a nova lei já estava valendo.

“Em sua decisão, o ministro Barroso considerou que para os candidatos punidos antes de 2010, quando entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, não caberá a inelegibilidade de oito anos. Estes candidatos estariam, então, liberados para o pleito municipal, pois antes da nova regulamentação o candidato ficava inelegível por três anos. Ou seja, a decisão abre uma brecha para aqueles que foram impedidos antes de 2010”, explica o especialista em Direito Eleitoral Marcelo Gurjão Silveira Aith, em artigo publicado pelo Visão Oeste em agosto.

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No entanto, explica Marcelo Gurjão Silveira Aith, “assevere-se que decisão do ministro Barroso é monocrática. Ou seja, não é definitiva, pois depende de ratificação dos demais ministros no plenário do STF, que deverão manter a decisão sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa nas eleições deste ano”.

O especialista ressalta ainda que “além disso, a decisão, com todo respeito, está em evidente descompasso à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.578/DF, a qual, por sua natureza, tem efeitos vinculantes sobre todas as decisões proferidas no território nacional (…) Importante ressaltar que para quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vereador, etc.) deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura”.

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Carol Nogueira

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