Bullying e cyberbullying são crimes; veja como identificar sinais e proteger crianças
A Polícia Civil de São Paulo reforça a importância do diálogo familiar, da educação digital e da identificação de mudanças de comportamento para prevenir o bullying e o cyberbullying entre crianças e adolescentes.

A Polícia Civil de São Paulo alerta pais e responsáveis sobre os riscos do bullying e do cyberbullying e destaca a importância da participação das famílias na prevenção da violência contra crianças e adolescentes. Além dos impactos emocionais sobre as vítimas, a intimidação sistemática pode normalizar comportamentos agressivos e contribuir para a continuidade de outras formas de violência.
Desde a Lei nº 14.811/2024, o bullying passou a ser tipificado como crime no Código Penal, assim como sua modalidade virtual, conhecida como cyberbullying. A legislação prevê punições distintas para cada prática, reforçando a necessidade de conscientização sobre as consequências das agressões presenciais e digitais.
A delegada Lisandréa Salvariego, coordenadora do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), ressalta que a prevenção depende também da orientação oferecida dentro de casa. Segundo ela, pais e responsáveis precisam conversar com os filhos sobre respeito, limites e os riscos de humilhar ou expor outras pessoas na internet.
“Os pais não conversam isso com os filhos. O que é cyberbullying, o que não pode ser feito”, observa a delegada. Para ela, embora crianças e adolescentes cresçam em contato com a tecnologia, isso não significa que saibam lidar de maneira responsável com as relações no ambiente digital.
Cyberbullying amplia o alcance das agressões
O avanço da comunicação digital mudou a forma como as vítimas enfrentam as agressões. Enquanto o afastamento de determinado grupo ou ambiente poderia interromper parte das situações de bullying, as ofensas virtuais podem continuar por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e publicações compartilhadas.
A exposição também pode alcançar um público maior e prolongar o sofrimento. Nesse contexto, quem presencia as agressões tem papel importante: rir das humilhações, compartilhar conteúdos ofensivos ou incentivar os autores contribui para a continuidade da violência.
Por outro lado, testemunhas podem ajudar a interromper o ciclo de agressões ao procurar um adulto de confiança e relatar o que aconteceu. A orientação da Polícia Civil é que crianças e adolescentes compreendam que o comportamento no ambiente virtual também tem consequências e exige responsabilidade.
O alerta ganha relevância no contexto do Dia Mundial de Combate ao Bullying, celebrado em 20 de outubro, data dedicada à conscientização sobre a intimidação e à importância de medidas de prevenção.
Mudanças de comportamento podem indicar sofrimento
O isolamento, alterações na alimentação, mudanças de comportamento e tentativas de evitar determinados lugares podem indicar que uma criança ou um adolescente está enfrentando dificuldades. No ambiente digital, a vítima também pode demonstrar vontade de deixar de usar o celular ou acessar as redes sociais.
Diante desses sinais, a delegada recomenda que pais e responsáveis se aproximem dos filhos, escutem seus relatos sem julgamentos e ofereçam um ambiente seguro para que possam falar sobre o que estão vivendo.
Minimizar as agressões ou classificá-las como simples brincadeiras pode dificultar o pedido de ajuda e permitir que a situação continue. Por isso, a atenção às mudanças na rotina e o diálogo constante são fundamentais para identificar possíveis casos de violência.
A orientação também se aplica às famílias de crianças e adolescentes que praticam bullying. Nesses casos, é importante conversar sobre os efeitos das atitudes, estabelecer limites e explicar que humilhar, ameaçar ou expor outras pessoas não é uma conduta inofensiva.
Quando as agressões acontecem na escola, a instituição deve ser comunicada para que a situação seja avaliada e as medidas necessárias sejam adotadas. Também é importante procurar ajuda quando os episódios ocorrem em outros espaços de convivência.
Lei prevê punições para bullying e cyberbullying
A legislação brasileira estabelece consequências diferentes para as duas modalidades. Quando não constituir crime mais grave, o bullying é punido com multa. Já o cyberbullying pode resultar em reclusão de dois a quatro anos e multa, também quando não houver crime mais grave.
Em situações de violência, a orientação é documentar os fatos e procurar a polícia. Mensagens, publicações, capturas de tela e outros registros digitais podem ajudar a demonstrar o que ocorreu.
Para Lisandréa Salvariego, a prevenção não deve se limitar à reação depois de um episódio. A educação digital, o acompanhamento das relações sociais e a atenção aos sinais de sofrimento precisam fazer parte da rotina familiar.
“É preciso que a gente olhe para esse assunto de uma maneira muito maior do que a gente tem olhado atualmente”, concluiu a delegada.