quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Cidades

Câmara de Jandira reprova contas da Prefeitura de 2019

As contas foram reprovadas por "atos atentatórios a legalidade, probidade moralidade administrativas, com prejuízos explícitos ao erário municipal e à Administração Pública, praticados por Paulo Fernando Barufi".

Por Redação | Atualizado em: 10/08/2023 16:52
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Em sessão ordinária realizada na terça-feira (8), a Câmara de Jandira reprovou as contas da Prefeitura relativas ao ano de 2019, ano em que o prefeito era Paulo Fernando Barufi.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2022 obteve dez votos contrários e apenas três favoráveis.

Segundo a Câmara, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Casa alegou “irregularidades nas licitações, contrato e execução de obras” durante a gestão do ex-prefeito Barufi, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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Em seu relatório, a Comissão de Finanças diz que “no Relatório de Contas Municipais de 2019, emitido pelo TCESP se verifica que o município de Jandira apresentou diversas falhas graves quanto a gestão administrativa, financeira e orçamentária. Apesar do parecer favorável das contas municipais, se vislumbra que o gestor responsável deixou de atender aos princípios de eficiência e economicidade da administração publica, porquanto a falta de cuidado na elaboração das leis orçamentárias com dados superficiais e sem indicação efetiva da realidade acabaram por comprometer o orçamento municipal”, registra o documento.

Após citar e elencar vários processos em separado que contêm irregularidades, que foram vistos pelo TCESP como ressalvas com advertência, a Câmara prossegue com o julgamento.

“Outra alternativa não resta a essa casa de Leis, a não ser a reprovação das Contas Anuais de 2019, da Prefeitura de Jandira, por atos atentatórios a legalidade, probidade moralidade administrativas, com prejuízos explícitos ao erário municipal e à Administração Pública, praticados por Paulo Fernando Barufi”, conclui o documento.

Segundo o site Conjur, o prefeito que tiver as contas relativas ao exercício anual do mandato reprovadas pela Câmara Municipal por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa será considerado inelegível mesmo sem a imputação de débito.

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PS.: Procurado, Barufi não se manifestou até a publicação desta matéria, que pode ser alterada se o ex-prefeito enviar resposta.
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