quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Campanha de regularização de imóveis em Cotia vai até dezembro

Os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis com edificações irregulares podem requerer sua regularização até o dia 31 de dezembro de 2023.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 12/06/2023 10:38 Siga-nos no Google News
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A Prefeitura de Cotia instituiu uma nova lei que permite a regularização de imóveis que estejam em desacordo com a lei de zoneamento, uso e ocupação do solo. Os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis com edificações irregulares podem requerer sua regularização até o dia 31 de dezembro de 2023. A lei garante a regularização por meio de um processo simplificado e isenção da Taxa de Regularização e do ISSQN para imóveis residenciais com até 70m² de área construída.

Os pedidos de regularização serão recebidos no Setor de Protocolos da Prefeitura e endereçados à Secretaria de Habitação e Urbanismo, juntamente com todos os documentos relacionados na nova legislação.

Entre as vantagens de regularizar o imóvel está possibilidade de solicitação de Certidão Negativa de Débitos (CND), junto à Receita Federal e a averbação da construção na matrícula do registro de imóveis além da possibilidade de financiamento, de utilizar o bem como garantia de pagamento em caso de penhora, por exemplo, e, em caso de venda, o comprador tem a possibilidade de pedir financiamento do bem. As edificações de uso industrial poderão ser regularizadas desde que atendam às legislações estadual e federal referentes à matéria.

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Poderão ser regularizadas as edificações residenciais, comerciais ou industriais, institucionais e outras que tenham sido construídas comprovadamente em desconformidade com a Lei Complementar 334/2022, devendo atender aos seguintes requisitos:

  • Estar situada em zona na qual o seu uso seja compatível com a Lei Complementar 334/52022;
  • Não serem objeto de demanda judicial, não estarem em logradouros ou terrenos públicos, bem como em áreas de risco, áreas de proteção de mananciais ou áreas de preservação permanente;
  • O proprietário e o responsável técnico terão que garantir, mediante laudo circunstanciado a estabilidade, a segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.

A legislação com os documentos necessários à solicitação de regularização pode ser consultada neste site.

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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