quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Cidades

Cartórios de Osasco agora são obrigados a fornecer Estatuto da Criança e do Adolescente na hora do registro

O prefeito Rogério Lins sancionou lei que obriga cartórios a fornecer Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento do registro da criança.

Por Redação | Atualizado em: 09/10/2017 12:02 Siga-nos no Google News
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Os cartórios de Osasco agora são obrigados a fornecer Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no momento do registro da criança. É o que estabelece a lei 4.834/2017, sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE) na semana passada. O autor do projeto que virou lei é o vereador Tinha Di Ferreira (PTB).

A nova lei vale desde o dia 6, quando ela foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (Iomo).

A legislação não especifica, no entanto, possíveis punições aos cartórios que descumprirem a medida.

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