terça-feira, 27 de outubro de 2026
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Brasil

Combate ao assédio eleitoral continua após o fim das eleições com canais de denúncia abertos

Trabalhadores vítimas de pressões, ameaças ou represálias no ambiente de trabalho podem acionar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Ministério Público do Trabalho.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 27/10/2026 15:57 Siga-nos no Google News
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O encerramento do período de votação não encerra a fiscalização e a punição de irregularidades cometidas contra a cidadania: o combate ao assédio eleitoral no ambiente profissional continua ativo. Trabalhadores que sofreram ou presenciaram ameaças, constrangimentos ou pressões decorrentes de suas escolhas políticas podem registrar denúncias perante as autoridades, mesmo após o término do pleito. A possibilidade de denúncia aplica-se igualmente aos casos de represálias ocorridas após a divulgação dos resultados eleitorais.

A prática do assédio eleitoral se configura quando indivíduos em posições de poder ou comando hierárquico como empregadores, chefes ou superiores imediatos utilizam-se de coação, ameaças ou promessas de vantagens indevidas para interferir na liberdade de voto e na autonomia de escolha política do trabalhador ou cidadão.

Embasada pelo princípio de que o voto é livre e secreto, a Resolução TSE nº 23.755/2026 determina que a veiculação de propaganda e a prática de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados, são expressamente proibidas por lei. É aconselhável que os trabalhadores reúnam o máximo possível de provas.

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Condutas que configuram assédio eleitoral:

  • Retaliações funcionais: demitir, aplicar advertências, suspender benefícios, reduzir remunerações ou determinar transferências de funcionários em razão de sua orientação política declarada ou presumida;

  • Promessa de vantagens: ofertar acréscimos salariais, pagamento de bônus, promoções de cargo ou concessão de benefícios em troca do voto em candidato ou legenda partidária específica;

  • Coação e constrangimento físico ou moral: obrigar colaboradores a participar de reuniões de cunho partidário, colar adesivos, vestir uniformes ou portar acessórios contendo propaganda política;

  • Violação e monitoramento do voto: exigir que o empregado revele sua escolha eleitoral, comprove o local de votação ou filme a urna eletrônica durante o exercício do voto;

  • Pressão digital corporativa: criar grupos de WhatsApp institucionais ou corporativos para a realização de campanha política forçada ou exigir o compartilhamento compulsório de conteúdos eleitorais.

Canais de denúncia e atendimento

Cidadãos que necessitarem relatar abusos ou buscar orientações institucionais podem procurar:

  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT da 2ª Região);

  • Ministério Público do Trabalho (MPT);

  • Atendimento telefônico para informações: (61) 3314-8222 e (61) 99175-3837.

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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