sexta-feira, 09 de outubro de 2026
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Cidades

Condenação de homem que matou vizinha a facadas em Taboão da Serra é fixada em 41 anos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP elevou a pena de Geraldo Cordeiro da Silva para 41 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado após recurso; vítima foi assassinada após reclamar de som alto de bar.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 09/10/2026 10:16
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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Taboão da Serra que condenou Geraldo Cordeiro da Silva, de 50 anos, e majorou sua pena para 41 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi julgado e condenado por homicídio triplamente qualificado contra a vizinha Glória Regina Liscinio Pereira, de 52 anos, e tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o marido dela.

O assassinato aconteceu na noite de uma segunda-feira, 6 de março de 2023, por volta das 22h, no centro de Taboão da Serra. Segundo testemunhas ouvidas pela polícia, Glória foi até o bar vizinho à sua residência com um celular nas mãos, afirmando que estava filmando o som alto e que resolveria a perturbação na Justiça. Conforme relato registrado em boletim de ocorrência, a moradora não proferiu ofensas e, logo em seguida, virou-se para voltar para casa.

Irritado com a gravação, Geraldo, namorado da dona do bar, saiu atrás da vizinha. A proprietária do comércio afirmou que tentou segurar o companheiro, mas foi empurrada por ele. Ao alcançar Glória na rua, o agressor a derrubou e desferiu socos e múltiplos golpes de faca, ignorando pedidos de testemunhas para que parasse.

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Ao presenciar o ataque contra a esposa, o marido de Glória utilizou um cabo de vassoura para atingir Silva e tentar tirá-lo de cima da vítima. O agressor, no entanto, virou-se e o golpeou com a faca nas costas, fugindo logo em seguida por uma viela. O homem ferido foi socorrido ao Hospital Geral Pirajussara e sobreviveu sem risco de morte.

Silva acabou preso na manhã de 7 de março de 2023, na residência de um irmão na zona leste da capital paulista, quando se preparava para fugir, conforme divulgado pelo delegado seccional de Taboão da Serra, Helio Bressan.

No julgamento do recurso que confirmou a condenação e aumentou a pena do réu, o relator, desembargador Camilo Léllis, destacou as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O magistrado frisou a intensidade da conduta do réu, a persistência da agressão e as graves consequências provocadas ao marido da mulher, que assistiu ao homicídio da companheira antes de ser esfaqueado.

O relator afastou o concurso material de crimes e reconheceu o concurso formal, sob o fundamento de que “os múltiplos resultados decorreram de singular incursão criminosa”. A decisão pela ampliação da pena foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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