Confira novas regras para pagamentos de dívidas de água e esgoto
Norma estabelece limites para encargos, proíbe juros sobre juros e amplia formas de pagamento para incluir Pix e cartão de crédito.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou na última semana uma nova norma que regulamenta a cobrança, renegociação e parcelamento de débitos de água e esgoto em todo o estado. A medida é válida para todas as concessionárias reguladas pela agência e foi elaborada após consulta pública realizada entre os dias 6 e 20 de março de 2026.
Com as novas diretrizes, a cobrança de encargos passa a ter limites definidos: multa de até 2% sobre o valor em atraso, juros de até 1% ao mês e correção pelo IPCA. A norma proíbe a cobrança de juros sobre juros. Além disso, as concessionárias são obrigadas a fornecer informações detalhadas ao consumidor antes da formalização de qualquer acordo, incluindo o valor total da dívida, encargos aplicados e condições de pagamento.
As opções de quitação foram ampliadas, passando a permitir o uso de Pix, cartão de crédito e a inclusão de parcelas diretamente na conta mensal. O regulamento também garante ao usuário o direito de antecipar o pagamento com redução proporcional de juros.
Outro ponto estabelecido é que as empresas devem adotar critérios objetivos para considerar a situação socioeconômica do usuário em casos de dificuldade financeira. Enquanto um débito estiver sob análise da Arsesp, as medidas administrativas de cobrança relacionadas a esse valor ficam suspensas. Todas as políticas de renegociação das concessionárias deverão passar por aprovação prévia da agência reguladora.