Contran estabelece regime de transição para pedágio free flow e suspende 3,4 milhões de multas
Medida assinada pelo ministro George Santoro concede 200 dias para regularização de débitos sem penalidades e prevê ressarcimento de valores pagos.

O ministro dos Transportes e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), George Santoro, assinou nesta terça-feira (28) a deliberação que estabelece um regime de transição para a implementação do pedágio eletrônico, conhecido como free flow. A medida, regulamentada pela Resolução nº 1.013/2024, visa assegurar prazo para a integração dos sistemas e permitir a adaptação gradual de usuários e operadores.
Como parte da iniciativa, o governo anunciou a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas no sistema de fluxo livre. Os usuários terão um prazo de até 200 dias — até 16 de novembro — para regularizar débitos de tarifas de pedágio sem a incidência de novas multas. Quem quitar os valores dentro deste período também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, o sistema voltará a aplicar multas por atraso para quem estiver com tarifas em aberto.
As concessionárias de rodovias terão 100 dias para ajustar seus sistemas e concluir a integração de dados, permitindo que a cobrança esteja disponível na Carteira Digital de Trânsito. Além disso, motoristas que já efetuaram o pagamento de multas de trânsito poderão solicitar o ressarcimento junto aos órgãos de fiscalização estaduais, desde que paguem a tarifa do pedágio
correspondente dentro do prazo de 200 dias. O governo estima que o valor total a ser ressarcido chegue a R$ 93 milhões.
De acordo com o ministro George Santoro, a resolução será publicada nesta quarta-feira (29), momento em que as multas já aparecerão suspensas no sistema do Senatran. A decisão de implementar o regime de transição partiu de uma avaliação do governo de que o sistema free flow não havia sido bem comunicado à população.