Cotia proíbe publicidade de bets em espaços públicos e eventos ligados à Prefeitura
Lei sancionada nesta semana também restringe anúncios de apostas em veículos de transporte coletivo e táxis autorizados no município

A Prefeitura de Cotia sancionou a Lei nº 2.550, de 21 de setembro de 2026, que proíbe a divulgação e publicidade de empresas, plataformas, aplicativos, sites e serviços relacionados às apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em espaços públicos municipais e eventos vinculados ao Poder Público.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e entrou em vigor na data de sua publicação. A restrição inclui outdoors, painéis, cartazes e mobiliário urbano, além de bens, equipamentos, edifícios e outras estruturas públicas.
A medida também se aplica aos veículos de transporte coletivo urbano e táxis autorizados no município, quando submetidos à regulamentação municipal.
Proibição também vale para eventos
A lei também impede publicidade, promoção ou patrocínio de empresas de apostas em eventos culturais, esportivos, festivos, recreativos, educacionais, sociais, turísticos, comunitários e de lazer que tenham algum tipo de vínculo com o Poder Público Municipal.
A regra abrange eventos promovidos ou organizados pela Administração Municipal e aqueles que recebam recursos ou qualquer forma de financiamento público.
Também estão incluídas iniciativas realizadas por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, parcerias ou instrumentos semelhantes.
A restrição vale ainda para eventos realizados em imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais, quando houver autorização ou cessão para a realização.
Eventos que utilizem símbolos, marcas, logotipos ou identificação oficial da Prefeitura ou de órgãos municipais como apoiadores, realizadores ou patrocinadores também ficam sujeitos à proibição.
A regra é válida tanto para eventos gratuitos quanto para aqueles que cobram ingresso.
Contratos terão de ser adequados
A Lei nº 2.550/2026 determina que editais, chamamentos públicos, contratos, convênios, termos de parceria, autorizações, permissões, concessões e outros instrumentos abrangidos pela legislação deverão incluir uma cláusula expressa sobre o cumprimento das restrições.
Os contratos, permissões e concessões que já estão em vigor e envolvem exploração publicitária em bens ou espaços públicos deverão ser adequados às novas regras no prazo de 60 dias.
O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, incluindo a retirada do material publicitário ou a suspensão da veiculação.