quarta-feira, 03 de junho de 2026
Publicidade
Barueri

CPTM é condenada a indenizar passageira que caiu e se machucou em estação

O ressarcimento foi fixado em R$ 7 mil, a título de danos morais.

Por Redação | Atualizado em: 04/04/2017 10:29
Publicidade

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no fim de março, sentença que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar passageira que sofreu acidente dentro de estação ferroviária. O ressarcimento foi fixado em R$ 7 mil, a título de danos morais.

De acordo com os autos, a mulher foi empurrada por vários passageiros quando se dirigia a uma escada rolante e caiu. Em razão do acidente, ela teve que ser hospitalizada e permaneceu afastada do trabalho por alguns dias.

O relator, desembargador Mendes Pereira, afirmou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa deveria adotar medidas preventivas durante os horários de maior fluxo, devido à superlotação.

Publicidade

“CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros”

“A CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros que utilizam o serviço de transporte ferroviário em questão. Assim, no caso em exame, inegável o descumprimento do contrato de transporte por violação à cláusula de incolumidade”, declarou o desembargador Mendes Pereira.

Compartilhe:
Publicidade

Uma resposta para “CPTM é condenada a indenizar passageira que caiu e se machucou em estação”

  1. Thiago disse:

    CPTM presta péssimos serviços, trens demorado e sempre lotado, não é cheio não. É lotado mesmo nem porcos são transportados nessas condições.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile