sexta-feira, 17 de julho de 2026
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Cidades

Decisão da Justiça Eleitoral pode movimentar cadeiras na Câmara de Osasco

Ação movida pelo ex-vereador De Paula resulta na cassação de mandato e determina novas ocupações de vagas, mas decisão ainda cabe recurso.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 26/04/2024 13:16 Siga-nos no Google News
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Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu provimento ao recurso eleitoral nº 0600895-22.2020.6.26.0213, movido pelo ex-vereador De Paula, que pode gerar movimentações nas cadeiras da Câmara Municipal de Osasco.

A corte julgou procedente a ação, declarando a prática de abuso de poder e fraude à norma eleitoral por parte do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Osasco nas eleições de 2020. Como consequência, determinou a cassação do diploma e do mandato do vereador Adauto Leonildo de Souza, eleito pela legenda, estendendo-se a perda do mandato também aos suplentes.

Além disso, o Tribunal cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT de Osasco, anulando todos os votos conferidos ao partido nas eleições proporcionais de 2020 para o cargo de vereador. Isso implica na recontagem total dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

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A decisão também declarou a inelegibilidade da candidata Tulasi Schot Passos pelo prazo de oito anos, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

Apesar de a sentença determinar a perda automática do mandato de Adauto Leonildo de Souza, ainda cabe recurso.

“Estamos tranquilos e isso não vai atrapalhar em nada. Nós ganhamos a 1ª instância e agora no TRE ainda cabe recurso, agravo. Já estamos recorrendo e acredito que vamos conseguir reverter”, comenta Milton Cavalo, presidente do PDT de Osasco.

Se o PDT perder a ação em última instância, os votos terão de ser retotalizados, pois haverá mudança no quociente eleitoral. “Vai ser feita a retotalização dos votos e ver quem teria direito de assumir”, explica Dr. Edú Eder, advogado especialista em Direito Eleitoral, enfatizando que o Tribunal pode decidir aguardar o recurso antes de determinar a perda do mandato.

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Portanto, o resultado da ação movida pelo ex-vereador De Paula pode provocar uma reorganização nas cadeiras da Câmara de Osasco, mas os desdobramentos finais ainda dependem da análise dos recursos interpostos.

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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