quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Barueri

Decolar, com sede em Alphaville, é multada em R$ 2,5 milhões

A empresa foi punida por cobrar mais caro dos brasileiros do que de estrangeiros pela mesma acomodação.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 24/06/2022 18:10
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A Decolar.com, sediada em Alphaville, Barueri, e que atua no mercado de turismo e hospedagem, foi multada em R$ 2,5 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na terça-feira (21). A punição aconteceu porque a empresa estaria oferecendo preços diferentes para reservas em hotéis no Brasil dependendo do país do consumidor. A prática é conhecida no mercado como geopricing.

Além disso, a empresa estaria privilegiando clientes estrangeiros, ocultando a disponibilidade de acomodações para consumidores brasileiros.

Na decisão, o Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, destacou que as infrações violam o mais básico direito do consumidor, que é o direito à informação.

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“É a essência do contrato e assegura a transparência na relação de consumo. Por isso, a informação deve ser completa, gratuita e útil, de forma que o consumidor compreenda o que está adquirindo ou contratando, para o exercício pleno da liberdade de escolha”, observou.

As provas contra a Decolar foram apresentadas por outra empresa do ramo, a Booking.com. A concorrente fez simulações com pesquisas de preço e disponibilidade de hotéis feitas por meio de computadores localizados nas cidades de São Paulo (Brasil) e Buenos Aires (Argentina).

Nessas pesquisas, foram encontrados valores diferentes para as mesmas reservas e mesmas acomodações, nas mesmas datas. Os resultados registravam valores até 29% mais altos para consumidores brasileiros.

Em sua defesa, a Decolar.com alegou ao órgão que jamais exerceu tais práticas, seja em relação aos consumidores brasileiros ou estrangeiros. Argumentou, em seu recurso, que as legislações tributárias são diferentes nos países, o que provocaria a diferença de preços. A Senacon acatou o recurso parcialmente, o que garantiu a redução do valor da multa, que inicialmente era de R$ 7,5 milhões.

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A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.

Segundo o Ministério da Justiça, o valor da multa da Decolar será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério, que é formado por recursos de multas e de condenações judiciais. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, os considerados individuais ou coletivos.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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