quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Brasil

Deputados aprovam venda de spray de pimenta para mulheres; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 12/03/2026 10:30
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), e recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou uma versão substitutiva.

De acordo com a proposta, o spray poderá ser utilizado por mulheres com mais de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao dispositivo, desde que haja autorização expressa de um responsável legal. O produto deverá ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de ser comercializado.

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A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais. Atualmente, o uso desse tipo de spray é geralmente restrito a forças de segurança. No entanto, estados como Rio de Janeiro e Rondônia já possuem legislações que permitem o acesso das mulheres ao equipamento para defesa pessoal.

Pelo projeto, o spray será de uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa. O dispositivo também não poderá conter substâncias com potencial letal ou que provoquem danos permanentes. As especificações técnicas e os padrões de segurança deverão ser definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

O texto ainda prevê punições para o uso inadequado do dispositivo. Caso não haja lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, poderá ser aplicada advertência formal. Em situações mais graves, a multa pode variar de um a dez salários mínimos, dobrando em caso de reincidência. Também está prevista a apreensão do spray e a proibição de nova compra por até cinco anos.

A relatora destacou que equipamentos desse tipo já são permitidos em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, segundo ela, as usuárias deverão passar por capacitação e habilitação para utilizar o spray.

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Caso o equipamento seja utilizado de forma irregular e a conduta configure crime ou contravenção penal, a pessoa responsável também poderá responder judicialmente. A regulamentação da venda e a fiscalização da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal.

Da Agência Câmara de Notícias

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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