Deputados aprovam venda de spray de pimenta para mulheres; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), e recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou uma versão substitutiva.
De acordo com a proposta, o spray poderá ser utilizado por mulheres com mais de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao dispositivo, desde que haja autorização expressa de um responsável legal. O produto deverá ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de ser comercializado.
A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais. Atualmente, o uso desse tipo de spray é geralmente restrito a forças de segurança. No entanto, estados como Rio de Janeiro e Rondônia já possuem legislações que permitem o acesso das mulheres ao equipamento para defesa pessoal.
Pelo projeto, o spray será de uso individual e não poderá ser transferido para outra pessoa. O dispositivo também não poderá conter substâncias com potencial letal ou que provoquem danos permanentes. As especificações técnicas e os padrões de segurança deverão ser definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
O texto ainda prevê punições para o uso inadequado do dispositivo. Caso não haja lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, poderá ser aplicada advertência formal. Em situações mais graves, a multa pode variar de um a dez salários mínimos, dobrando em caso de reincidência. Também está prevista a apreensão do spray e a proibição de nova compra por até cinco anos.
A relatora destacou que equipamentos desse tipo já são permitidos em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, segundo ela, as usuárias deverão passar por capacitação e habilitação para utilizar o spray.
Caso o equipamento seja utilizado de forma irregular e a conduta configure crime ou contravenção penal, a pessoa responsável também poderá responder judicialmente. A regulamentação da venda e a fiscalização da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal.
Da Agência Câmara de Notícias