sábado, 18 de julho de 2026
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Brasil

ECA Digital entra em vigor com novas regras para proteção de menores na internet

Legislação estabelece multas de até R$ 50 milhões e exige controle parental em redes sociais e jogos online.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 17/03/2026 11:19
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A partir desta segunda-feira, 17 de março, entra em vigor o chamado ECA Digital (Lei 15.211/2025). A legislação, aprovada no fim de setembro, estabelece uma série de novas regras para plataformas digitais com o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, complementando o Estatuto da Criança e do Adolescente que vigora desde 1990.

Controle parental e verificação de idade
Entre as principais mudanças, a lei determina que contas de menores de até 16 anos devem ser vinculadas obrigatoriamente às contas de seus responsáveis. Além disso, as plataformas são agora obrigadas a implementar soluções técnicas para verificação de idade, ficando vedada a simples autodeclaração do usuário. Os dados coletados para esse fim devem ser utilizados exclusivamente para a verificação.

Restrições em jogos e publicidade
No setor de entretenimento, fica proibido o uso de “loot boxes” (caixas de recompensas), por estarem associadas à compulsividade e práticas semelhantes a jogos de azar. Jogos com interação devem oferecer sistemas de denúncia e a opção de desabilitar chats. Eletrônicos com acesso à internet vendidos no Brasil também deverão conter adesivos de orientação em português sobre proteção contra conteúdo impróprio.

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A publicidade direcionada a menores sofreu restrições severas: as empresas não podem realizar perfilamento, análise emocional ou uso de dados comportamentais para montar perfis de consumo voltados a esse público.

Monetização e fiscalização
Para que pais ou responsáveis possam monetizar conteúdos produzidos pelos filhos, passará a ser exigido um alvará judicial para atividades artísticas ou publicitárias remuneradas. Caso não possuam a autorização, a plataforma deve derrubar o perfil. A remuneração é totalmente proibida para conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.

A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar multas de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento. A Polícia Federal também atuará por meio do Centro Nacional de Triagem de Notificações, uma “hot line” para denúncias graves enviadas pelas plataformas.

Embora a lei já esteja vigente, a implementação completa de alguns pontos, como o processo técnico de verificação de idade, ainda depende de uma portaria técnica a ser divulgada pelo Ministério da Justiça. Além de redes sociais e jogos, o regramento abrange serviços de streaming, lojas de aplicativos e outras plataformas de entretenimento digital.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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