Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
Regra eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e prevê exceção para casos de flagrante delito.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão ou detenção de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A garantia vale para todos os candidatos registrados na disputa eleitoral.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano. De acordo com o calendário, a restrição para candidatos começa em 19 de setembro e termina em 6 de outubro de 2026.
Já para os eleitores, a proteção começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou nas demais situações previstas no Código Eleitoral, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Eleições 2026
No dia 4 de outubro, os eleitores vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.