Eleições 2026: confira as regras para votar neste domingo (4)
Eleitores podem levar colinha de papel e usar camisetas e bandeiras de forma individual e silenciosa, mas celular é proibido na cabine

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.745.463 eleitores estão aptos a votar no país para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Para evitar dúvidas na hora de votar, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito dentro e nas proximidades das seções eleitorais.
Posso levar uma colinha para votar?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas para consultar na cabine. O TSE recomenda o uso da colinha justamente porque o celular não pode ser levado para o espaço de votação.
Posso levar o celular para a cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto são proibidos na cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento.
Posso usar camiseta ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido utilizar camisetas, adesivos, broches e bandeiras que expressem preferência por candidato, partido, coligação ou federação.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou com barulho, abordagens a outros eleitores e qualquer tentativa de convencimento ou aliciamento, caracterizando a chamada boca de urna.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta sequência:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga — três dígitos;
- Senador — segunda vaga — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Para o Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
O funcionamento de estabelecimentos no dia da votação deve garantir que trabalhadores tenham condições de exercer o direito ao voto. A legislação eleitoral prevê regras específicas para assegurar essa possibilidade.
Quem tem prioridade na votação?
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com recursos de acessibilidade e podem ter o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- e-Título, quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferirem antecipadamente o local de votação e levarem a documentação necessária.
Importante: no dia da votação, a manifestação política pode ocorrer de forma individual e silenciosa, mas não é permitido fazer propaganda eleitoral, promover aglomerações ou tentar influenciar o voto de outras pessoas.
Da Agência Brasil