Em Osasco, restaurantes, lanchonetes e bares agora têm de oferecer 50% de desconto no preço das refeições servidas à la carte, em porção ou rodízio, ou a vender meia porção para pessoas que fizeram cirurgia bariátrica (redução do estômago). É o que estabelece a lei 4.791/2017, promulgada na sexta-feira, 3.
De autoria do vereador Antonio Aparecido Toniolo (PCdoB), o projeto havia sido vetado pelo ex-prefeito Jorge Lapas (PDT), mas os vereadores da nova legislatura derrubaram o veto.
Regras
De acordo com a nova lei, para poder ter o desconto ou comprar meia porção o interessado deve apresentar laudo ou declaração do médico para comprovar que passou pelo procedimento.
Os estabelecimentos devem fixar cartaz ou placa com informações sobre a lei. Os que descumprirem ficam sujeitos a multa de R$ 120, que pode dobrar em caso de reincidência.