quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Empresa terá de indenizar passageira que vinha para Osasco e foi ‘esquecida’ no local de embarque

A mulher comprou passagem de Rio Grande do Piauí (PI) para Osasco, mas o ônibus não passou no ponto de embarque informado, mesmo após ela aguardar por três horas.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 22/03/2024 10:43
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pelo juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, de uma empresa de ônibus por ter ‘esquecido’ uma passageira no local de embarque.

A empresa terá de pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil, além de R$ 300 por danos materiais a mulher, que tinha como destino Osasco, mas não conseguiu embarcar no dia e hora programados.

Segundo os autos, a mulher comprou passagem de Rio Grande do Piauí (PI) para Osasco, mas o ônibus não passou no ponto de embarque informado, mesmo após ela aguardar por três horas.

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Devido à baixa oferta de transportes na cidade, ela só chegou a Osasco sete dias depois, sofrendo punições no trabalho.

O relator considerou que houve falha evidente no serviço, pois a empresa não deu informações claras sobre o ocorrido, não ofereceu alternativas razoáveis à passageira e ela acabou sendo prejudicada profissionalmente pelas ausências injustificadas ocasionadas pelo atraso.

A decisão foi unânime na 19ª Câmara de Direito Privado.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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Uma resposta para “Empresa terá de indenizar passageira que vinha para Osasco e foi ‘esquecida’ no local de embarque”

  1. Rose Brandão disse:

    Só isso? Porque rico é indenizado em milhões e pobre em merrecas?

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