terça-feira, 06 de outubro de 2026
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Barueri

Empresas de Osasco e região ganham novo prazo para aderir ao REPIS

Nova data beneficia empresas de hospedagem, bares e restaurantes da região; enquadramento formal continua obrigatório para aplicação do piso diferenciado

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 06/10/2026 13:57
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Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes de Osasco e cidades da região ganharam mais prazo para renovar ou solicitar a adesão ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados). O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.

A mudança está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e o Sinthoresp. A medida contempla empresas de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar.

Apesar da extensão do prazo, as regras para utilização do REPIS permanecem as mesmas. Para aplicar o piso salarial diferenciado e as demais condições específicas previstas na convenção, a empresa precisa ter o enquadramento formal deferido pelo Sistema REPIS.

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Sem a aprovação, a aplicação do piso diferenciado pode ser considerada descumprimento da Convenção Coletiva. Nesse caso, o empregador fica sujeito ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período irregular, além de multas em favor dos funcionários prejudicados e outras penalidades previstas na CCT.

Segundo o SinHoRes, seis meses de aplicação irregular do piso podem gerar um passivo de aproximadamente R$ 10 mil por empregado, considerando diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização. O valor não inclui possíveis despesas ou consequências de processos judiciais.

Quem pode aderir ao REPIS

O enquadramento deve ser solicitado exclusivamente pelo Sistema REPIS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir sem a necessidade de oferecer contrapartidas aos funcionários.

Para empresas com faturamento acima desse limite, é necessário oferecer pelo menos uma contrapartida aos empregados. Entre as opções estão:

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  • plano de saúde custeado pela empresa;
  • participação nos lucros ou resultados (PLR/PPR) de, no mínimo, R$ 2,4 mil por ano;
  • vale-alimentação mensal de pelo menos R$ 200;
  • cesta básica de valor equivalente.

A diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Dra. Marilene Leite, recomenda que as empresas utilizem o prazo adicional para regularizar a situação antes do fim do período.

“A prorrogação é uma boa notícia para quem ainda não tinha conseguido se organizar, mas não deve ser vista como um motivo para adiar a decisão. As regras de enquadramento continuam as mesmas e o risco de passivo para quem aplicar o piso diferenciado sem a adesão correta também. Nossa recomendação é aproveitar esse tempo extra para resolver a pendência o quanto antes”, afirma.

Empresários do setor de hospedagem e alimentação fora do lar podem solicitar a renovação ou o enquadramento no REPIS pelo Sistema REPIS.

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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