Empresas têm até 30 de setembro para renovar adesão ao REPIS, alerta SinHoRes Osasco
Regime permite piso salarial diferenciado para empresas dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar; segundo o sindicato, irregularidade pode gerar passivo de mais de R$ 10 mil por empregado

Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes têm até 30 de setembro para renovar ou solicitar o enquadramento no REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados), previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027. O alerta é do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.
O prazo vale para empresas de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar.
Segundo o SinHoRes, o enquadramento formal no Sistema REPIS é necessário para que a empresa possa aplicar o piso salarial diferenciado e as demais regras específicas previstas na CCT. Sem a regularização, o empregador pode ter de pagar diferenças salariais referentes ao período de irregularidade, além de multas e outras penalidades previstas na convenção.
De acordo com o sindicato, seis meses de aplicação irregular podem gerar mais de R$ 10 mil de passivo por empregado, considerando diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização, sem incluir eventuais custos judiciais.
Após 30 de setembro, a empresa que não renovar perde o direito às condições diferenciadas do regime até um novo período de adesão.
Quem pode aderir
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao REPIS sem contrapartida. Para aquelas com faturamento superior, é necessário oferecer ao menos um benefício aos empregados, como plano de saúde custeado pela empresa, PLR/PPR de no mínimo R$ 2,4 mil por ano, vale-alimentação mensal de pelo menos R$ 200, cesta básica de valor equivalente ou prêmio mensal de R$ 200 pelo cartão GiftPay.app.
O enquadramento ou a renovação devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema REPIS.