terça-feira, 30 de junho de 2026
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Barueri

Empresas terão que cuidar da saúde mental dos funcionários com nova regra que entra em vigor

Atualização da NR-1 obriga empresas a considerar estresse, assédio e sobrecarga; especialista detalha novas exigências.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 14/05/2026 17:26 Siga-nos no Google News
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A partir do dia 26 de maio, empresas brasileiras passam a ser obrigadas a incluir a saúde mental dos funcionários na gestão de riscos do trabalho. A mudança, prevista na atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), amplia a proteção aos trabalhadores e deve gerar impacto em cidades como Osasco, Barueri e Cotia.

A nova regra determina que fatores como estresse, pressão excessiva, assédio e sobrecarga passem a ser oficialmente considerados riscos ocupacionais. Até então, a legislação focava principalmente em acidentes físicos.

Na prática, isso significa que empresas terão que identificar situações que possam afetar o bem-estar psicológico dos funcionários e adotar medidas para reduzir esses impactos. A exigência vale para companhias de todos os portes.

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Na região, especialistas apontam que setores como comércio, teleatendimento e serviços podem sentir os efeitos de forma mais imediata, devido ao ritmo intenso de trabalho e à alta cobrança por produtividade.

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Comércio e teleatendimento devem sentir impactos mais rápidos da nova NR-1, segundo especialistas/ Foto: Jenifer Oliveira/Visão Oeste

Mudança impacta rotina corporativa

Para os trabalhadores, a mudança representa um avanço. Casos de ansiedade, burnout e esgotamento profissional passam a ter mais respaldo dentro das normas de segurança do trabalho. Já para as empresas, o desafio será adaptar processos internos, treinar equipes e evitar riscos que possam gerar problemas trabalhistas ou afastamentos.

Especialistas recomendam que trabalhadores fiquem atentos a sinais de sobrecarga e busquem orientação em casos de pressão excessiva. Empresas, por sua vez, devem revisar políticas internas e criar ambientes mais saudáveis para evitar irregularidades.

Advogada detalha novas exigências

Para esclarecer como as novas exigências devem funcionar na prática, o Portal Visão Oeste conversou com a advogada Janaina Cristina Máximo, pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e coordenadora técnica do Crivelli Advogados.

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A especialista detalhou as principais mudanças da atualização da NR-1, explicou como funcionará a fiscalização, os riscos de multas e de que forma situações como assédio moral, pressão por metas e burnout passam a integrar oficialmente a gestão de riscos ocupacionais das empresas.

Confira abaixo:

I – PARA AS EMPRESAS:

O que muda, na prática, com a atualização da NR-1?

Com a atualização da NR-1, as empresas precisam estruturar a sua organização e meio ambiente do trabalho pensando no cuidado e segurança da saúde mental dos trabalhadores, identificando em referida estruturação os perigos que dão origem aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

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O que as empresas precisam fazer agora para se adequar à nova regra?

As empresas precisam criar e implementar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) o documentando através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) também para os riscos psicossociais.

Em linhas gerais, no GRO as empresas precisam identificar o perigo em sua estrutura, avaliar os riscos e adotar medidas de proteção e prevenção.

Importante destacar que a NR-1 não deve ser considerada isoladamente, mas em conjunto com as normas e as demais já NRs existentes.
Diferente do que muitos “profissionais em NR-1” estão divulgando, o GRO deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

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Cada etapa do processo deverá ser documentada, montando o portfólio da empresa, sendo imprescindível a participação efetiva do trabalhador, sendo este o sujeito objeto da norma.

O Ministério do Trabalho e Emprego – TEM, disponibilizou o “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” e o “Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1”, ambos com a finalidade de auxiliar as empresas na construção e implementação do GRO e do PGR.

Com a atualização da NR-1, as empresas precisarão criar um plano de ação cíclico, no qual os riscos psicossociais serão periodicamente revisitados, seja com o objetivo de excluir/evitar um determinado perigo ou para mitigá-lo.

Existe risco de multa ou punição para quem não cumprir?

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Sim, conforme a Portaria nº 765/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a partir do dia 26/05/2026, terá início a etapa da fiscalização e as empresas que não estiverem em conformidade com as regras da atualização da NR-1 poderão ser multadas.

A NR-28, que trata das multas e penalidades para as empresas que desrespeitam as NRs, bem como a Portaria MTE nº 1.131/2025 indicam que o valor da multa pode variar de R$ 670,00 a de R$ 6.935,56 para segurança do trabalho e de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 para medicina do trabalho, o valor final pode ainda ser maior em caso de reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação.

II – PARA OS TRABALHADORES:

O que muda na vida do trabalhador com essa atualização?

Com o aumento dos registros de afastamentos do trabalhador por doenças/transtornos psicológicos a atualização da NR-1 veio para exigir das empresas a atenção e cuidados com a saúde mental desse trabalhador com um sistema de gestão de SST (sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho), sistema esse muito difundido pela OIT e pela OMS.

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Nesse aspecto, quando a empresa cumpre a determinação da atualização da NR-1, ela garante ao trabalhador uma gestão voltada para prevenção de lesões e problemas de saúde, proporcionando locais de trabalho seguros e saudáveis.

Outro aspecto relevante da norma é o da inclusão do trabalhador nas etapas de criação e implementação do GRO da empresa.

Como o funcionário pode identificar situações de risco psicológico no trabalho?

Na fase da identificação, quando se observa o ambiente de trabalho e a atividade desenvolvida, o trabalhador (diretamente ou através do seu representante) deve sinalizar para a empresa a existência do perigo.

A norma para muitos ainda hoje é considerada abstrata, dada a dificuldade que empresas e trabalhadores possuem na etapa de identificação e da metodologia a ser aplicada no caso das empresas.

O treinamento prévio sobre o tema é a melhor opção para apropriar o trabalhador do conhecimento necessário para as fases do GRO, inclusive a fase da identificação de perigos, devendo este ser concedido pela empresa sem qualquer custo ao trabalhador.

Ainda, o próprio MTE disponibiliza uma lista de perigos no “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, a ISO 45.003:2021 (norma voltada exclusivamente para a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho) também possui tabelas que auxiliam nesta identificação e o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 5.674/2024 apresenta uma relação de 165 doenças relacionadas ao trabalho.

Assédio moral entra diretamente nessa nova regra?

Sim, o assédio moral consta em todas as listas reportadas acima e é um ótimo exemplo de um perigo que possui imenso potencial de gerar o adoecimento do trabalhador.

Excesso de cobrança por metas pode ser considerado risco ocupacional?

A simples existência de metas não representa um perigo, todavia, o excesso de cobrança por metas pode sim ser considerado um perigo que deve ser trabalhado pelas empresas em seu plano de ação.

O MTE no “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho”, exemplifica medida de intervenção na organização do trabalho voltada para a meta:

“Uma medida seria implementar um processo de priorização de tarefas que permita aos trabalhadores classificarem as tarefas por urgência e importância. Os gerentes podem dar suporte às suas equipes definindo metas realistas e delegando ou adiando tarefas menos urgentes e incluir revisões semanais para ajustar e refinar prioridades.
Prioridades bem definidas estruturam melhor o trabalho e fornecem aos trabalhadores uma sensação de maior controle sobre sua carga de trabalho”.

Diferente do caso do assédio que é um perigo que deve ser eliminado, a meta pode continuar, desde que seja estruturada e não venha acompanhada da cobrança excessiva.

Casos de burnout podem gerar responsabilidade para a empresa?

A Síndrome de Burnout é reconhecida pela OMS como doença ocupacional, sendo classificada através da CID-11 (código QD85) como um fenômeno ligado diretamente ao estresse crônico no trabalho, constando também na lista atualizada do Ministério da Saúde de doenças relacionadas ao trabalho desde 2025.

A origem da patologia está diretamente ligada aos fatores do trabalho como por exemplo, mas não se limitando: o assédio moral, a sobrecarga de tarefas e de jornada, a falta de autonomia, a ausência de ferramentas adequadas, o alto nível de estresse, entre outros.
No direito do trabalho, a Síndrome de Burnout pode ser equiparada ao acidente de trabalho, desde que o nexo causal ou concausal sejam comprovados, ou seja, desde que seja comprovado que o trabalho foi o agente causador ou prejudicial da doença.

No entanto, após a inclusão da referida síndrome na lista do Ministério da Saúde, já existem decisões judiciais afirmando que o nexo discutido é direto, pelo simples fato da natureza do Burnout ser diretamente ligado ao trabalho, inexistindo a necessidade da prova do nexo.

Dessa forma, a reposta para a pergunta é positiva, mas dificilmente será reconhecida de forma espontânea pela empresa, devendo o trabalhador ingressar com processo trabalhista para receber direitos como o reconhecimento da estabilidade provisória, reintegração e manutenção do plano de saúde (se houver) em caso de dispensa no período de estabilidade, verbas do período estabilitário e indenização por danos morais e materiais, entre outros.

Por fim, a empresa também poderá responder pelo pagamento de multas, se da condenação judicial resultar a expedição de ofícios para o MPT e este confirmar que o Burnout e os seus agentes causadores não constavam na relação do GRO e PGR da empresa.

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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