Estado deve indenizar mãe de vítima de chacina em Osasco em R$ 200 mil
Para o advogado da mãe da vítima, há diversos indícios que corroboram com o entendimento de que os responsáveis pela chacina foram policiais militares, servidores do Estado.
Ato em homenagem às vítimas das chacinas de 13 de agosto de 2015 no Jardim Munhoz Jr., Osasco / Foto: Leandro Conceição
A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado a indenizar no valor de R$ 200 mil por danos morais a S.F, mãe da vítima D.L.F, uma das 17 pessoas executadas na chacina de agosto de 2015 em Osasco e Barueri.
Para o advogado da mãe da vítima, Ademar Gomes, há diversos indícios que corroboram com o entendimento de que os responsáveis pela chacina foram policiais militares, servidores do Estado.
Ele deve recorrer da decisão, por entender que o valor é irrisório.