quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Frentista obrigada a usar calça legging no trabalho será indenizada em mais de R$ 23 mil por assédio

Na decisão, o juiz entendeu que a empresa abusou de seu poder ao obrigar o uso da vestimenta para atrair clientes.

Por Redação | Atualizado em: 31/07/2025 14:21
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Um posto de combustível de Santos (SP) foi condenado a indenizar uma ex-funcionária pela prática de assédio sexual e abuso de poder. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho da cidade, reconheceu que a frentista era obrigada a trabalhar usando uma calça legging, o que a expunha a cantadas e ofensas de clientes e do próprio empregador.

Para o juiz Gustavo Deitos, a imposição da vestimenta tinha o intuito de “ressaltar atributos físicos e explorar a sensualidade da mulher junto ao público masculino”. A decisão considerou que a prática gerou grave constrangimento, atingindo a honra e a privacidade da profissional.

A decisão foi embasada no depoimento de uma testemunha, que confirmou que o empregador só contratava “mulheres bonitas” e que o uso da calça legging era uma exigência inflexível. Segundo o relato, havia ameaças de multa ou de dispensa caso as funcionárias optassem por outras roupas.

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A testemunha afirmou ainda que as frentistas eram alvos constantes de cantadas e “olhares grosseiros e intimidatórios” por parte de clientes, e que o próprio dono do posto praticava assédio sexual, chegando a enviar um vídeo de cunho pornográfico para uma delas. Em contrapartida, o depoimento da testemunha da empresa foi desconsiderado pelo juiz por falta de credibilidade.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado utilizou o “Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Constituição e de tratados internacionais. Ele pontuou que o assédio sexual é um “sério obstáculo” para a igualdade de gênero, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

A condenação por danos morais e existenciais foi fixada em R$ 23.240,00, valor solicitado pela reclamante, embora o juiz tenha registrado na decisão que, por seu convencimento, “tivesse aptidão para condenar em valor superior”.

Além da indenização, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e à Polícia Civil de Santos, para que investiguem o caso em suas respectivas esferas. O processo tramita em segredo de justiça e a empresa ainda pode recorrer da decisão.

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Tags: Trabalho
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