quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Política

Furlan é absolvido no TRE

Para os desembargadores, é improcedente a reivindicação da coligação derrotada na eleição.

Por Redação | Atualizado em: 14/07/2017 11:04
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Na terça-feira, 11, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o pedido de impugnação da candidatura de Rubens Furlan (PSDB) a prefeito de Barueri. Ele foi eleito com 84% dos votos válidos.

Para os desembargadores, é improcedente a reivindicação da coligação derrotada na eleição. O pedido de inelegibilidade de Furlan era baseado em questões administrativas da Câmara Municipal.

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