sábado, 18 de julho de 2026
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Cidades

Governo cria programa para parcelamento de dívidas estaduais em até 145 vezes

As dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos poderão ser parceladas em até 145 vezes.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 10/11/2023 11:35 Siga-nos no Google News
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O Estado de São Paulo vai lançar o programa “Acordo Paulista”, que possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.

As dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos poderão ser parceladas em até 145 vezes.

O programa permitirá também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

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O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.

No Estado de São Paulo, há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela Procuradoria Geral do Estado.
A estimativa de arrecadação somente relacionado a transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.

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O programa foi sancionado na quinta-feira (9) e entrará em vigência no prazo de 90 dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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