quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Cidades

Governo cria programa para parcelamento de dívidas estaduais em até 145 vezes

As dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos poderão ser parceladas em até 145 vezes.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 10/11/2023 11:35
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O Estado de São Paulo vai lançar o programa “Acordo Paulista”, que possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa.

As dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos poderão ser parceladas em até 145 vezes.

O programa permitirá também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

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O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.

Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.

No Estado de São Paulo, há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela Procuradoria Geral do Estado.
A estimativa de arrecadação somente relacionado a transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.

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O programa foi sancionado na quinta-feira (9) e entrará em vigência no prazo de 90 dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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