sábado, 18 de julho de 2026
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Brasil

Indulto de Natal deixa de fora condenados pelo 8 de janeiro e crimes violentos

Texto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23) estabelece perdão de pena por critérios humanitários, mas endurece regras para integrantes de facções e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Por Redação | Atualizado em: 23/12/2025 13:31
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino de 2025, oficializando a concessão do perdão da pena a condenados que se enquadrem em critérios específicos previstos em lei. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

A medida, uma prerrogativa constitucional do Presidente da República, traz regras rígidas de exclusão para crimes de grande repercussão e foco em questões humanitárias e de saúde para a concessão do benefício.

Quem fica de fora

O decreto deste ano mantém a linha de rigor contra delitos graves. O benefício coletivo não se aplica a condenados por crimes violentos, tráfico de drogas, abuso de autoridade e crimes sexuais.

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Um dos pontos de destaque do texto é a proibição expressa do perdão a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a medida impede que participantes da trama golpista e dos atos de 8 de janeiro de 2023 sejam beneficiados.

A lista de restrições também abrange integrantes de facções criminosas, detentos que cumprem pena em presídios de segurança máxima e aqueles que firmaram acordos de delação premiada.

Critérios para concessão

Para ter direito ao indulto, a regra geral exige que a condenação seja de até oito anos e que o detento tenha cumprido, no mínimo, um quinto da pena.

No entanto, o decreto amplia o olhar humanitário, permitindo o perdão da pena — independentemente do tempo — para grupos vulneráveis. Entre os beneficiados estão:

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  • Pessoas com deficiência grave (como cegueira e tetraplegia);
  • Portadores de doenças graves ou infectados pelo HIV em estágio terminal;
  • Pessoas com transtorno do espectro autista severo;
  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Idosos com mais de 60 anos;
  • Mães ou pais que tenham filhos com doenças graves ou deficiência;
  • Pessoas comprovadamente imprescindíveis aos cuidados de dependentes.

Multas e trâmite legal

O decreto também abrange penas de multa, perdoando dívidas de condenados que não possuem capacidade econômica para quitá-las ou cujos valores sejam inferiores ao piso de execução fiscal da Fazenda Nacional.

Vale ressaltar que o indulto não é automático. Com a publicação do decreto, cabe à defesa dos condenados ou à Defensoria Pública acionar a Justiça para comprovar que o preso se enquadra nos requisitos e solicitar a aplicação do benefício.

Com a Agência Brasil

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