quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Brasil

Inscrições para o primeiro semestre do Prouni 2026 começam nesta segunda-feira

Estudantes podem concorrer a bolsas integrais e parciais pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até a próxima quinta-feira (29).

Por Soraia Sene | Atualizado em: 26/01/2026 13:03
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Teve início nesta segunda-feira (26) o prazo de inscrições para o processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O procedimento é gratuito e deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, permanecendo disponível até a próxima quinta-feira (29).

Para participar, o estudante deve ter concluído o ensino médio e realizado as edições de 2024 e/ou 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os critérios de desempenho exigem pontuação mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota superior a zero na redação. O Ministério da Educação utilizará a edição em que o candidato obteve a melhor média para fins de classificação. Estão impedidos de se inscrever aqueles que participaram do Enem na condição de “treineiros”.

Critérios de participação

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Os candidatos devem atender a pelo menos uma das seguintes condições estabelecidas pelo edital:

  • Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada como bolsista integral;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada (como bolsista integral ou parcial);
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial ou sem bolsa;
  • Ser pessoa com deficiência;
  • Ser professor da rede pública de ensino (exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia), caso em que não se aplica o limite de renda.

Bolsas e modalidades

No ato da inscrição, é necessário escolher entre a ampla concorrência ou as políticas afirmativas (destinadas a pessoas com deficiência e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas).

A concessão das bolsas está atrelada à renda familiar bruta mensal por pessoa. Para as bolsas integrais (100%), a renda per capita não deve exceder 1,5 salário mínimo. Já para as bolsas parciais (50%), o limite de renda familiar por pessoa é de até 3 salários mínimos.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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