quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Cidades

Juíza de Osasco manda Rede TV! provar que precisou reduzir salários por causa da pandemia

Juíza de Osasco determina que Rede TV! prove que precisou ter utilizado mecanismo emergencial que permitiu a redução de 25% do salário dos funcionários.

Por Redação | Atualizado em: 18/03/2021 11:34
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Decisão da juíza Fabiana Mendes de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, determina que a Rede TV! comprove que foi afetada financeiramente pela pandemia de covid-19 para ter utilizado mecanismo que permitiu a redução de 25% do salário dos funcionários por oito meses em 2020.

A emissora sediada em Osasco cortou temporariamente parte dos salários ao aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo governo federal para combater demissões em meio à crise econômica causada pela pandemia.

A necessidade de adesão da Rede TV! ao programa foi questionada pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, que observou “situações que não condizem com as alegadas dificuldades, como a contratação de apresentadores, o crescimento da audiência dos programas exibidos na emissora e o aumento de investimentos na área de publicidade”.

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O apresentador Sikêra Junior é um dos astros da emissora

Ao mesmo tempo em que reduziu salários, a direção da RedeTV gastou num só dia cerca de R$ 10 mil em vinhos e espumantes europeus, segundo reportagem do “Uol”.

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A decisão da juíza de Osasco determina que a emissora apresente, em até 20 dias, os balancetes mensais e balanços patrimoniais de 2019 e 2020, além de contratos de publicidade firmados com a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobras desde 2019. Se não cumprir a determinação, a Rede TV! Poderá ser multada em R$ 3 mil por dia, com limite de até R$ 120 mil.

A Rede TV! afirma que vai recorrer da decisão e que a adesão ao programa que possibilitou a redução temporária de salários foi legítima. “A Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira”, declara a emissora, em nota.

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“A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada”, completa.

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Confira íntegra de nota da Rede TV! sobre a decisão:

“A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada.

Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira.

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Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.

Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.

Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.

A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada.”

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