Justiça de Barueri proíbe Pablo Marçal de frequentar bares e boates por dois anos
Decisão da 386ª Zona Eleitoral homologa acordo que suspende ação penal sobre divulgação de laudo falso contra Guilherme Boulos na eleição de 2024.

A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, homologou ontem (23) um acordo que impõe uma série de restrições ao influenciador Pablo Marçal. A decisão ocorre no âmbito de uma ação penal eleitoral que apura crimes de calúnia, difamação e divulgação de fatos inverídicos durante a campanha para a prefeitura da capital paulista em 2024.
Pelo acordo de suspensão condicional do processo, Marçal está proibido de frequentar locais específicos, como bares, boates e casas de prostituição, pelo prazo de dois anos, a partir de 13 de março. Além disso, o influenciador não poderá se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização judicial e deverá comparecer trimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
O caso que motivou a ação judicial ganhou repercussão quando Marçal divulgou, a apenas dois dias do primeiro turno, um laudo médico falso que afirmava que o então candidato Guilherme Boulos teria sofrido um surto psicótico grave após o uso de cocaína. Durante a campanha, Marçal havia prometido provar que seu adversário era usuário de drogas.
A proposta de suspensão do processo foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita também por Tassio Renam Souza Botelho, então advogado de Marçal e apontado por ele como a fonte do laudo falso. A juíza estabeleceu ainda que cada acusado deve pagar o valor mínimo de R$ 5 mil à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.
A magistrada advertiu que o descumprimento de qualquer condição ou a instauração de novo processo poderá resultar na revogação do benefício, fazendo com que a ação penal volte a correr sob risco de condenação. A defesa dos acusados ressaltou que a aceitação dos termos não implica reconhecimento de culpa ou confissão.