Justiça de Carapicuíba paralisa megaprojeto imobiliário no Portal da Fazendinha
Justiça de Carapicuíba paralisa megaprojeto imobiliário no Portal da Fazendinha após denúncia de devastação da Mata Atlântica

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da 2ª Vara Cível de Carapicuíba, emitiu uma decisão bombástica que determina a imediata paralisação de todas as atividades de supressão vegetal, terraplenagem e movimentação de solo no “Loteamento Portal da Fazendinha”. A medida liminar atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nina Rosa – Projetos por Amor à Vida, que denunciou a devastação de um remanescente de Mata Atlântica de aproximadamente 201 hectares na região da Fazendinha.
A decisão, proferida no dia 9 de outubro suspende a eficácia de todas as licenças e autorizações concedidas que se mostrem incompatíveis com a Lei da Mata Atlântica e as normas de proteção à fauna e flora. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à tutela de urgência, corroborando as alegações de que a intervenção ocorre sem um plano adequado de manejo e resgate de fauna, configurando, em tese, a prática de crueldade contra animais e a omissão dos entes públicos no dever de fiscalizar. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 100.000,00.
Construtoras rebatem acusação
As empresas Construtora Moisés Nigri e JSZ Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsáveis pelo “Loteamento Portal da Fazendinha” em Carapicuíba, divulgaram uma nota à imprensa rebatendo as acusações de devastação da Mata Atlântica que levaram à suspensão judicial do empreendimento. As construtoras afirmam seu “integral e inabalável respeito pelas instituições, Poder Judiciário, órgãos ambientais e sociedade civil”.
Em sua defesa, as empresas declaram que o empreendimento foi concebido e está sendo executado em “estrita observância das normas aplicáveis ao uso e ocupação do solo”, seguindo todas as orientações e exigências dos órgãos ambientais. Elas destacam um “compromisso ambiental estrutural” com faixas verdes de proteção e corredores ecológicos, além de terem adquirido e averbado um imóvel com abundante vegetação para compensação ambiental. As construtoras se colocam à disposição das autoridades para fornecer informações adicionais e ajustar procedimentos, reforçando a convicção de que prevalecerá uma solução que harmonize segurança jurídica, proteção ambiental e desenvolvimento econômico sustentável.