Justiça de Cotia condena shopping a indenizar criança autista após acidente em brinquedo inflável
Uma criança autista e sua mãe serão indenizadas após um acidente em um brinquedo inflável dentro de um shopping.
Uma criança autista e sua mãe serão indenizadas em R$ 3 mil cada, após um acidente em um brinquedo inflável em um shopping. A decisão partiu da 1ª Vara Cível de Cotia, onde a juíza Renata Meirelles Pedreno responsabilizou solidariamente o shopping center, a empresa organizadora do evento e uma seguradora, apontando falha na segurança do equipamento.
O caso ocorreu em junho de 2022, quando o menino brincava em um tobogã inflável que desinflou repentinamente, fazendo com que ele ficasse preso de cabeça para baixo em um vão sem proteção por cerca de seis minutos. A mãe da criança, então, decidiu acionar a Justiça alegando que o filho precisou de atendimento hospitalar e ficou emocionalmente abalado, especialmente devido à sua condição de neurodivergência.
Durante o processo, as empresas tentaram se isentar da responsabilidade, mas a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que a responsabilidade do shopping e da organizadora é objetiva. “Houve falha de segurança aos usuários do espaço infantil, fato que, por si só, configura defeituosa prestação dos serviços”, afirmou a juíza na sentença.
A magistrada da 1ª Vara Cível de Cotia também reconheceu o dano moral sofrido pela mãe, que presenciou a cena. “A angústia gerada na genitora ao ver seu filho preso no brinquedo inflável […] tem-se certeiro o sofrimento emocional a que também foi ela submetida”, pontuou, destacando que a condição de autismo do filho agravou o trauma.
Dessa forma, o shopping, a seguradora e a empresa responsável pelo brinquedo foram condenados a arcar, de forma solidária, com o pagamento das indenizações, que serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.