Justiça de Jandira obriga prefeitura a realizar processo seletivo para agentes de saúde
Decisão liminar atende pedido do MPSP para preenchimento de 64 vagas e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve uma decisão liminar junto à 1ª Vara da Comarca de Jandira determinando que a prefeitura publique, no prazo de 60 dias, o edital de um processo seletivo para a contratação de 64 agentes comunitários de saúde (ACS). A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Tomasi de Queiróz nesta quinta-feira, 9 de abril, também obriga o município a providenciar a reserva orçamentária necessária para as contratações.
A ação civil pública foi movida pelo promotor Diego Dutra Goulart após uma investigação apontar um déficit de 41% no quadro desses profissionais. Atualmente, Jandira conta com apenas 92 agentes, enquanto a necessidade mínima é de 156. O levantamento revelou que todas as dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade são afetadas, sendo o caso mais grave o da UBS Jardim Alvorada, que não possui nenhum agente comunitário para realizar visitas domiciliares e acompanhamento preventivo.
De acordo com o MPSP, a situação em Jandira é de “urgência elevada e imediata”, com uma média de 1.237 habitantes por agente, superando o limite máximo de 750 estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica. O promotor ressaltou que, embora a administração municipal reconheça o problema, não adotou providências concretas nos últimos sete anos, deixando populações vulneráveis, como idosos e gestantes, desassistidas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil. A liminar destaca o perigo de dano à coletividade devido à manutenção do déficit de profissionais na atenção básica de saúde do município.
Procurada, a Prefeitura de Jandira não respondeu até o fechamento dessa matéria. O espaço segue aberto para manifestação.