Justiça de Osasco condena iFood por demitir funcionária autista
Empresa foi condenada a pagar indenização e danos morais; decisão da 5ª Vara do Trabalho considerou que dispensa foi motivada pelo diagnóstico de TEA. iFood nega e vai recorrer.

A Justiça do Trabalho de Osasco condenou o aplicativo de entrega iFood, sediado na cidade, por dispensa discriminatória de uma profissional de marketing com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão da 5ª Vara do Trabalho determinou que a empresa pague uma indenização correspondente ao dobro dos salários do período de afastamento e R$ 30 mil por danos morais.
A demissão ocorreu pouco tempo depois que os superiores da funcionária tomaram conhecimento de seu diagnóstico. Após a ciência, a empresa chegou a classificar a vaga da profissional como parte da cota para Pessoa com Deficiência (PCD), mas a dispensou sem justa causa cerca de um mês depois.
Em sua defesa, o iFood alegou que o desligamento foi motivado por uma reestruturação na área de marketing. No entanto, as provas indicaram que a trabalhadora foi a única de seu setor a ser demitida. Segundo a juíza Adriana de Cássia Oliveira, a justificativa da empresa foi “insuficiente para validar a tese defensiva de uma reestruturação ampla e impessoal”.
A magistrada destacou que os critérios subjetivos apontados para a dispensa, como “nota em cultura” e “jeito iFood de Trabalhar”, poderiam ser diretamente influenciados pelas características da condição da funcionária, como as relativas à socialização e aderência a rotinas. A decisão também aponta que a legislação (Lei nº 8.213/91) proíbe a dispensa imotivada de um funcionário PCD sem a contratação de um substituto em condição similar.
A juíza determinou que o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam notificados sobre as irregularidades.
Em nota, o iFood informou que irá recorrer da decisão e negou que a demissão tenha tido relação com o diagnóstico da funcionária, reafirmando seu “compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade”. Cabe recurso da decisão.