Justiça de Osasco responsabiliza aplicativo 99 por acidente com passageira de mototáxi
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação que fixa indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos após colisão que gerou lesão permanente.
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 7ª Vara Cível de Osasco que responsabilizou o aplicativo de transporte 99 por ferimentos causados a uma passageira. A plataforma deverá pagar indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, em decisão unânime.
De acordo com os autos do processo, a autora contratou uma corrida na modalidade mototáxi quando o veículo se envolveu em um acidente. A passageira ficou com a perna presa sob a motocicleta e foi diagnosticada com uma lesão vascular. O incidente resultou em incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com o membro afetado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, refutou a tese de culpa exclusiva de terceiro apresentada pela defesa. O magistrado observou que a empresa não demonstrou fato externo inevitável e estranho à atividade desenvolvida. Para o relator, riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiros por motocicleta e inserem-se no “fortuito interno” da atividade econômica explorada pela plataforma.
O desembargador destacou ainda que o fato de o motorista atuar como parceiro autônomo não afasta a responsabilidade da 99. Segundo a decisão, o consumidor adere ao serviço disponibilizado sob a marca e organização da empresa, que se beneficia da corrida e deve suportar os riscos do negócio.
Participaram do julgamento os desembargadores Helio Marquez de Farias e Ernani Desco Filho.