Justiça de São Paulo anula venda de carro com defeitos e manda loja devolver R$ 122 mil a cliente
A decisão, proferida pela juíza Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, garantiu ao consumidor o direito de receber de volta todo o valor pago pelo carro, além dos custos de transporte.

A Justiça de São Paulo determinou a anulação da venda de um veículo de R$ 120 mil após o comprador descobrir uma série de defeitos graves e ocultos, incluindo corrosão em partes estruturais, problemas no câmbio e vazamento de óleo. A decisão, proferida pela juíza Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, garantiu ao consumidor o direito de receber de volta todo o valor pago pelo carro, além dos custos de transporte.
De acordo com o processo, o consumidor adquiriu o veículo em julho de 2024 e, após recebê-lo em São Paulo, submeteu-o a uma vistoria cautelar detalhada. O laudo, no entanto, revelou problemas mais graves do que os apontados na avaliação inicial fornecida pela loja vendedora. Entre os vícios ocultos estavam corrosão na longarina, no painel traseiro e na torre do amortecedor, comprometendo a integridade estrutural do automóvel.
Em sua defesa, a empresa ré argumentou que o comprador já tinha conhecimento das condições do veículo e que a reclamação foi feita fora do prazo. No entanto, a juíza rejeitou as alegações, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.
Um ponto fundamental na decisão foi a inversão do ônus da prova. Por considerar o consumidor a parte mais vulnerável na relação, a juíza determinou que caberia à loja provar que o carro não possuía os defeitos apontados ou que eles surgiram após a entrega. A empresa, contudo, manifestou desinteresse em produzir uma prova pericial, o que pesou contra ela na decisão.
“As alegações do autor deveriam ser impugnadas por meio de prova pericial (…). Não obstante, a ré informou reiteradamente não possuir interesse na realização de perícia, deixando de cumprir o que determina a lei”, destacou a magistrada na sentença.
Com a decisão, proferida no dia 9 de junho, o negócio foi desfeito. A empresa foi condenada a restituir R$ 120 mil pagos pelo veículo e os R$ 2.100 gastos pelo cliente com o frete, ambos os valores corrigidos monetariamente. Em contrapartida, o consumidor deverá devolver o veículo à loja. A ré também arcará com as custas do processo e os honorários do advogado do autor.