Justiça de São Paulo decide que escola de Osasco não responde por briga entre alunos
TJSP manteve decisão que negou indenização após agressão ocorrida na Vila Pestana; tribunal considerou que a instituição adotou medidas necessárias

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, que negou o pedido de indenização por danos morais e estéticos a um aluno agredido por um colega dentro de uma instituição de ensino no município. O episódio ocorreu em maio de 2024 na Escola Estadual Dr. Américo Marco Antonio, localizada na Vila Pestana.
De acordo com os autos, a agressão aconteceu durante uma aula de Educação Física. O aluno, que cursava o 8º ano na época, iniciou uma conversa paralela com um colega e ambos foram orientados a parar. Após o autor da ação se afastar, ele foi seguido e agredido com diversos socos no rosto. A violência resultou em fraturas na parede anterior do seio maxilar esquerdo e na parede medial da órbita esquerda, além de hematomas e sangramento imediato. O estudante precisou ser socorrido por uma ambulância e ficou afastado das aulas por aproximadamente dois meses.
Decisão judicial
Ao analisar o recurso, o relator Joel Birello Mandelli destacou que a administração pública não contribuiu para o dano. Segundo o magistrado, os funcionários da escola em Osasco agiram de forma diligente, interrompendo a agressão no momento em que ela começou e prestando pronto atendimento médico ao levar o jovem ao pronto-socorro.
O tribunal concluiu que o ataque repentino era imprevisível e que não havia conduta possível a ser adotada pelos dirigentes que evitasse o resultado de forma completa. “As medidas para minorar os danos foram adotadas prontamente”, apontou o relator.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação das desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli.