quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Cidades

Justiça de SP concede redução de jornada de trabalho para bancária mãe de autistas

A 6ª Vara do Trabalho da capital concedeu à colaboradora de uma instituição financeira a redução de 25% em sua carga horária para que ela possa dedicar mais tempo aos cuidados de seus dois filhos, de 6 e 12 anos, ambos autistas.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 08/05/2025 13:03
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Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a necessidade de adaptação da jornada laboral para mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 6ª Vara do Trabalho da capital concedeu à colaboradora de uma instituição financeira a redução de 25% em sua carga horária para que ela possa dedicar mais tempo aos cuidados de seus dois filhos, de 6 e 12 anos, ambos autistas.

A sentença acolheu parcialmente o pedido da trabalhadora, que inicialmente pleiteava uma redução de 80% em sua jornada. A decisão também antecipou o efeito da tutela, determinando que o banco implementasse a redução da carga horária em até oito dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.

O juiz Ivo Roberto Santarem Teles, responsável pela sentença, destacou a incontestável complexidade dos cuidados necessários para autistas, especialmente quando se trata de duas crianças na mesma condição dentro de um mesmo núcleo familiar. “Entendo que cabe ao Poder Judiciário atuar com razoabilidade e sensatez, a fim de proporcionar o cumprimento de medidas necessárias para garantir os direitos de pessoas com necessidades especiais, inclusive seus responsáveis legais”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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Ele fundamentou seu parecer no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 3º, III da Constituição Federal). Além dos dispositivos constitucionais, o juiz ressaltou a importância de outras legislações protetivas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Com a decisão, a jornada de trabalho da empregada será reduzida de 6 horas diárias para 4 horas e 30 minutos. Esta medida vigorará até outubro de 2036, data em que o filho mais novo da trabalhadora completará a maioridade.

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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Tags: Trabalho
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