quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Justiça de SP condena homem a 25 anos por atropelar crianças em Santana de Parnaíba

Réu dirigia embriagado e sem CNH quando atingiu grupo na calçada, matando uma criança e ferindo outra; pena foi redimensionada pelo Tribunal.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 12/05/2025 09:21
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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter, em parte, a decisão de um júri realizado na Vara Criminal de Santana de Parnaíba, que havia condenado um homem por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. A pena do réu foi redimensionada e fixada em 25 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

O caso, conforme consta nos autos do processo, envolveu um atropelamento ocorrido quando o réu, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dirigia em alta velocidade após ter ingerido bebida alcoólica. Ele perdeu o controle do veículo e atingiu crianças que estavam brincando na calçada. Uma das crianças veio a falecer em decorrência do atropelamento, e outra ficou ferida.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Zorzi Rocha, destacou que a decisão original dos jurados estava em conformidade com as provas produzidas durante o processo. O magistrado salientou que a fixação da pena levou em conta a “culpabilidade exacerbada”, a “conduta social inadequada” do réu e as “graves consequências dos fatos”. “A conduta resultou em tragédia familiar, resultado da morte de uma criança, e do comprovado abalo psicológico de outras duas, uma delas também com lesão física”, afirmou o desembargador em seu voto.

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A defesa havia solicitado a atenuação da pena pela confissão espontânea, mas esse pedido foi negado pela Câmara. O relator justificou a recusa apontando que o réu apresentou “versões contraditórias” em seus interrogatórios, inclusive negando o consumo de álcool em juízo e no plenário do júri, mesmo diante de prova técnica que indicava o contrário. Para o desembargador, a atitude do réu teve o “nítido intuito de minimizar os efeitos de sua conduta e dificultar a análise da prova”.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal foi unânime, com os desembargadores Farto Salles e Crescenti Abdalla acompanhando o voto do relator.

  

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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