Justiça determina interdição de espaços do Tablado em Jandira por falta de licença
Decisão judicial estabelece prazo de 48 horas para fechamento de áreas sem vistoria do Corpo de Bombeiros e proíbe eventos no complexo esportivo.

A 2ª Vara de Jandira determinou a interdição imediata de espaços da Área de Lazer do Trabalhador Mercedes Lovato de Lima, conhecida como Tablado, que funcionam sem licença do Corpo de Bombeiros. A liminar, concedida na última sexta-feira (28/8), atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo promotor Diego Dutra Goulart, da Promotoria local.
A decisão estabelece um prazo de 48 horas para que o município realize a interdição das unidades que não possuam o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) específicos. Até que a situação seja regularizada e as licenças compatíveis sejam apresentadas no processo, ficam proibidos eventos, campeonatos, festas e outras atividades com reunião de público nesses locais.
O complexo esportivo e de lazer possui 55 mil metros quadrados e abriga equipamentos como a Arena Tablado, o Ginásio Manoel de Jesus Marçola, Complexo Aquático, Cidade da Criança e galpões de judô e ginástica artística. Segundo a ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Arena Tablado já havia sido autuada em maio deste ano com 17 irregularidades, incluindo falhas em hidrantes, alarmes, saídas de emergência e falta de motogerador para grandes públicos.
A Justiça também levou em conta relatos de moradores vizinhos sobre perturbação do sossego. Por isso, mesmo as unidades que estejam regulares devem respeitar a proibição de som amplificado, megafones e fogos de artifício com estampido, além dos horários previstos em decreto. A prefeitura deverá afixar avisos de interdição nos portões e apresentar, em cinco dias, um relatório fotográfico e a relação detalhada da situação de cada equipamento.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Jandira não enviou resposta.