sexta-feira, 24 de julho de 2026
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Barueri

Justiça do Trabalho de Barueri condena empresa por gordofobia e sexismo de superior

Decisão da 2ª Vara determina indenização de cinco salários à vendedora vítima de exposição vexatória e ofensas de baixo calão no ambiente de trabalho.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 23/07/2026 16:49 Siga-nos no Google News
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A 2ª Vara do Trabalho de Barueri condenou uma empresa a indenizar uma vendedora que foi alvo de assédio moral, comportamento gordofóbico e sexista por parte de seu superior hierárquico. A decisão baseou-se em relatos de que a profissional era constantemente ridicularizada por seu peso e por uma orientação sexual que lhe era atribuída.

De acordo com os autos do processo, a trabalhadora enfrentava uma rotina de cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição humilhante em rankings de produtividade. Testemunhas confirmaram que o agressor costumava fazer “brincadeiras pesadas” e chegou a compartilhar a imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade para satirizar a funcionária. Além disso, o superior proferia ofensas de baixo calão contra a vendedora.

Sentença e fundamentos

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Na sentença, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares pontuou que as provas orais revelaram um cenário de aviltamento e condutas reiteradas de exposição, descartando a hipótese de fato isolado ou simples cobrança profissional. A magistrada destacou que a representação do corpo gordo como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” configura gordofobia, transformando características físicas em instrumentos de humilhação.

A juíza afirmou ainda que, embora a orientação sexual da vendedora não estivesse em discussão no processo, a violência discriminatória no caso foi evidente. Segundo a magistrada, a generalização de práticas abusivas por parte da gerência não as torna legítimas, mas evidencia um padrão incompatível com um ambiente de trabalho hígido e livre de discriminação.

Como reparação, a empresa foi condenada a pagar uma indenização correspondente a cinco vezes o último salário da vendedora. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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